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Econews - 17/02 a 21/02/2020

 

Deliberação Normativa Copam que trata sobre a Política Estadual de Segurança de Barragens é retirada de pauta

[19/02/2020]

Em 30 de janeiro de 2019 o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA publicou a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM n° 2.765/2019, que determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante e deu outras providências.

Em 21 de março de 2019, cerca de um mês após a publicação da Lei 23.291/2019, que se caracterizou como um importante marco legal ao instituir Política Estadual de Segurança de Barragens - PESB, o SISEMA publicou a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM n° 2.784/2019.

Com a publicação das Resoluções supracitadas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM iniciou um trabalho de estudo e estruturação de norma visando atualizar o disposto nas Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM que regulamentam o Programa de Gestão de Barragens, em consonância com o disposto na PESB.

Foram realizadas mais de 50 (cinquenta) reuniões técnicas, que contaram com a participação de cerca de 30 (trinta) servidores de todo o SISEMA, incluindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de suas vinculadas: FEAM; Instituto Estadual de Florestas - IEF; Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. Estes trabalhos geraram a proposta de Deliberação Normativa pautada na 138ª Reunião Extraordinária da CNR, que ocorreu em 08 de janeiro de 2020.

Durante a 138ª Reunião Extraordinária do Copam, os conselheiros representantes do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais - CMI-MG e das Organizações Não Governamentais - ONGs Ponto Terra e Associação Pró-Pouso Alegre - APPA, solicitaram vistas da referida proposta de Deliberação Normativa, com o intuito de estudarem detalhadamente o texto apresentado.

Em cumprimento ao Regimento Interno do Copam, a proposta de Deliberação Normativa foi pautada como retorno de vistas e deliberação na 139ª Reunião Ordinária da CNR, de 29 de janeiro de 2020. Porém, após convocação da reunião pela Secretaria Executiva, recebemos vários pedidos de entidades que compõe a CNR, solicitando a prorrogação da supracitada reunião, considerando a complexidade e a importância do tema. Diante das justificativas e devido à complexidade da proposta de Deliberação Normativa, a Semad acatou os pedidos e a reunião foi cancelada. Permaneceu-se então, a data de 19 de fevereiro de 2020, conforme agenda do Copam, para a data de realização da reunião constando na pauta o retorno de vistas.

Em observância ao prazo de cinco dias que antecedem a data da reunião, conforme disposto no § 3º do art. 34 da Deliberação Normativa Copam nº 177/2012, que dispõe sobre o regimento interno do Copam, as entidades que solicitaram vistas na 138ª Reunião Extraordinária da CNR encaminharam seus relatos.

Considerando todas as informações apresentadas nos relatos de vista supracitados;

Considerando a necessidade de analisarmos detalhadamente toda a documentação apresentada;

Considerando a enorme importância socioambiental do tema em discussão;

Considerando a convocação da 139ª Reunião Ordinária da CNR, que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto na Deliberação Normativa Copam nº 177/2012;

Considerando os princípios da administração pública, inclusive o da razoabilidade e eficiência;

Adiantamos que o item 5.2, relacionado à proposta de Deliberação Normativa Copam que regulamenta a PESB, será retirada de pauta pelo Presidente da reunião conforme previsto na Deliberação Normativa Copam nº 177/2012 para avaliação detalhada das contribuições recebidas e posterior retorno para discussão e deliberação.

Fonte: SEMAD